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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
ATO
DECRETO N.° 08/2023
"
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1
o
de janeiro de 2023, e
dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE,
Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição
Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro
de 2023, edita o seguinte
DECRETO
:
Art. 1°.
A partir de 1
o
de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no
âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Figueirópolis D'Oeste será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único.
Em virtude do disposto no
caput
, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor
horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2°.
A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$
1.302,00 (mil reais e trezentos e dois centavos), os benefícios correspondentes a aposentadorias e
pensão por morte (valor global) pagos pelo FIGUEIRÓPOLIS-PREVI.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Figueirópolis d´Oeste/MT, 25 de
Janeiro de 2.023.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal