Decreto N.° 08/2023 - Salário Mínimo


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

ATO

DECRETO N.° 08/2023

"

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1

o

de janeiro de 2023, e

dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE,

Estado

de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:


Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição

Federal;


Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro

de 2023, edita o seguinte

DECRETO

:

Art. 1°.

A partir de 1

o

de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no

âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Figueirópolis D'Oeste será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único.

Em virtude do disposto no

caput

, o valor diário do

salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor
horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2°.

A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$

1.302,00 (mil reais e trezentos e dois centavos), os benefícios correspondentes a aposentadorias e
pensão por morte (valor global) pagos pelo FIGUEIRÓPOLIS-PREVI.

Art. 3°.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, em Figueirópolis d´Oeste/MT, 25 de

Janeiro de 2.023.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal